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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993

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Art. 1º

– Esta lei organiza a Procuradoria-Geral do Estado, define sua competência e dispõe sobre o regime jurídico dos integrantes da carreira de Procurador do Estado.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 30 /1993