Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Esta lei organiza a Procuradoria-Geral do Estado, define sua competência e dispõe sobre o regime jurídico dos integrantes da carreira de Procurador do Estado.