Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 27 de 18 de janeiro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 36, de 18/1/1995).
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 36, de 18/1/1995).