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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 27 de 18 de janeiro de 1993

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Art. 16

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 36, de 18/1/1995).

Art. 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 27 /1993