Artigo 9º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 26 de 14 de janeiro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A gestão da Região Metropolitana de Belo Horizonte compete:
I
à Assembléia Metropolitana, nos níveis regulamentar, financeiro e de controle;
II
às instituições estaduais, municipais e intermunicipais, vinculadas às funções públicas de interesse comum da região metropolitana, no nível do planejamento estratégico, operacional e de execução.