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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 26 de 14 de janeiro de 1993


Art. 9º

A gestão da Região Metropolitana de Belo Horizonte compete:

I

à Assembléia Metropolitana, nos níveis regulamentar, financeiro e de controle;

II

às instituições estaduais, municipais e intermunicipais, vinculadas às funções públicas de interesse comum da região metropolitana, no nível do planejamento estratégico, operacional e de execução.