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Artigo 15, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 26 de 14 de janeiro de 1993

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Art. 15

A Assembléia Metropolitana funcionará nos termos de seu Regimento Interno, aprovado pela Maioria de seus membros, o qual deverá dispor, entre outras matérias sobre:

I

composição, competência e forma de eleição da Mesa da Assembléia Metropolitana, para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo no período subsequente;

II

desenvolvimento de suas reuniões;

III

composição, competência, funcionamento e forma de constituição das Câmaras Técnicas Setoriais, garantida a participação de representantes dos órgãos ou entidades executores das funções públicas de interesse comum;

IV

processo de discussão e votação das matérias sujeitas a sua deliberação;

V

normas de funcionamento do Comitê Executivo.

Art. 15, I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 26 /1993