Artigo 15, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 26 de 14 de janeiro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Assembléia Metropolitana funcionará nos termos de seu Regimento Interno, aprovado pela Maioria de seus membros, o qual deverá dispor, entre outras matérias sobre:
I
composição, competência e forma de eleição da Mesa da Assembléia Metropolitana, para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo no período subsequente;
II
desenvolvimento de suas reuniões;
III
composição, competência, funcionamento e forma de constituição das Câmaras Técnicas Setoriais, garantida a participação de representantes dos órgãos ou entidades executores das funções públicas de interesse comum;
IV
processo de discussão e votação das matérias sujeitas a sua deliberação;
V
normas de funcionamento do Comitê Executivo.