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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 26 de 14 de janeiro de 1993

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Art. 14

A Assembléia Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte tem a seguinte estrutura básica:

I

Mesa da Assembléia;

II

Plenário;

III

Comitê Executivo, composto pelos Prefeitos dos municípios da Região Metropolitana e pelo representante do Poder Executivo Estadual;

IV

Câmaras Técnicas Setoriais Permanentes e Temporárias, correspondentes às funções públicas de interesse comum.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 26 /1993