Artigo 14, Inciso III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 26 de 14 de janeiro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Assembléia Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte tem a seguinte estrutura básica:
I
Mesa da Assembléia;
II
Plenário;
III
Comitê Executivo, composto pelos Prefeitos dos municípios da Região Metropolitana e pelo representante do Poder Executivo Estadual;
IV
Câmaras Técnicas Setoriais Permanentes e Temporárias, correspondentes às funções públicas de interesse comum.