Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 26 de 14 de janeiro de 1993


Art. 11

No exercício de suas atribuições, a Assembléia Metropolitana de Belo Horizonte contara com o assessoramento de instituições estaduais municipais e intermunicipais de que trata o inciso II do art. 9º desta Lei, e das câmaras técnicas setoriais, na forma de regulamento.