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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 24 de 25 de maio de 1992

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso II e os §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 19, de 17 de julho de 1991.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 24 /1992