Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 24 de 25 de maio de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso II e os §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 19, de 17 de julho de 1991.