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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 23 de 26 de dezembro de 1991

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Art. 5º

– As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Estado.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 23 /1991