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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 22 de 08 de novembro de 1991

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Art. 4º

Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 22 /1991