Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 22 de 08 de novembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.