Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 20 de 22 de julho de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.