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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 20 de 22 de julho de 1991


Art. 11

Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.