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Artigo 28 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 19 de 17 de julho de 1991

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Art. 28

– Compete ao Tribunal de Justiça julgar os feitos que tenham por objeto resolver litígios entre municípios do Estado sobre limites intermunicipais.

Art. 28 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 19 /1991