Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 186 de 20 de outubro de 2025
Art. 6º
– Fica revogado o art. 2º da Lei Complementar nº 172, de 27 de dezembro de 2023.
– Fica revogado o art. 2º da Lei Complementar nº 172, de 27 de dezembro de 2023.