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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 182 de 30 de maio de 2025

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Art. 16

– Ficam revogados o art. 102, o § 3º do art. 178 e os incisos V e VI do parágrafo único do art. 185 da Lei Complementar nº 34, de 1994.

Art. 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 182 /2025