Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 182 de 30 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Ficam revogados o art. 102, o § 3º do art. 178 e os incisos V e VI do parágrafo único do art. 185 da Lei Complementar nº 34, de 1994.