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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 182 de 30 de maio de 2025

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Art. 1º

– A alínea "g" do inciso IV do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º – (…) IV – (…) g) os residentes e os estagiários.".

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 182 /2025