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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 178 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 14

– O Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano definirá o sistema de monitoramento e controle e os indicadores das políticas, dos programas e dos projetos contidos no PDDI.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 178 /2024