Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 178 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano definirá o sistema de monitoramento e controle e os indicadores das políticas, dos programas e dos projetos contidos no PDDI.