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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 178 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 13

– O Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano regulamentará a priorização de políticas, programas, ações e projetos previstos nesta lei complementar.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 178 /2024