Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 178 de 19 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica instituído o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado – PDDI – da Região Metropolitana do Vale do Aço – RMVA –, a que se referem o inciso IV do art. 46 da Constituição do Estado, as Leis Complementares nº 88 e nº 90, de 12 de janeiro de 2006, e a Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, nos termos desta lei complementar.

Parágrafo único

– Para os fins desta lei complementar, o PDDI equipara-se ao Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado a que se refere a Lei Federal nº 13.089, de 2015.