Artigo 17, Inciso VII da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 174 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Para fins da Lei Complementar nº 59, de 2001, as denominações das comarcas abaixo relacionadas passam a ter as seguintes grafias:
I
Abre Campo;
II
Entre Rios de Minas;
III
Galiléia;
IV
Itamogi;
V
Itapagipe;
VI
Jaboticatubas;
VII
Passa Quatro;
VIII
Passa Tempo;
IX
Teófilo Otoni.