Artigo 18 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 174 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Em decorrência do disposto no art. 7º, fica acrescentado ao Anexo I da Lei Complementar nº 59, de 2001, o item I.1.I, na forma do Anexo I desta lei complementar.