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Artigo 17, Inciso V da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 174 de 07 de junho de 2024

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Art. 17

– Para fins da Lei Complementar nº 59, de 2001, as denominações das comarcas abaixo relacionadas passam a ter as seguintes grafias:

I

Abre Campo;

II

Entre Rios de Minas;

III

Galiléia;

IV

Itamogi;

V

Itapagipe;

VI

Jaboticatubas;

VII

Passa Quatro;

VIII

Passa Tempo;

IX

Teófilo Otoni.

Art. 17, V da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 174 /2024