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Artigo 16, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 174 de 07 de junho de 2024


Art. 16

– Ficam transferidos:

I

os Municípios de Santo Antônio do Rio Abaixo, São Sebastião do Rio Preto e Passabém da Comarca de Santa Maria de Itabira para a Comarca de Ferros;

II

o Município de Paulistas da Comarca de Sabinópolis para a Comarca de São João Evangelista.