Artigo 16, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 174 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Ficam transferidos:
I
os Municípios de Santo Antônio do Rio Abaixo, São Sebastião do Rio Preto e Passabém da Comarca de Santa Maria de Itabira para a Comarca de Ferros;
II
o Município de Paulistas da Comarca de Sabinópolis para a Comarca de São João Evangelista.