Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 173 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ficam convalidados os atos administrativos editados até 22 de setembro de 2020 que concederam a imunidade tributária de que trata o § 19 do art. 36 da Constituição do Estado com parâmetro no rol de doenças incapacitantes a que se refere o inciso XIV do caput do art. 6º da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Parágrafo único
– VETADO