Artigo 36, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 168 de 19 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 36
– As unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais mantêm regime disciplinar compatível com o preparo para o ingresso à carreira militar, e suas vagas destinam-se ao seguinte público, observada a ordem de prioridade a seguir:
I
dependentes de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
II
dependentes de servidores das carreiras a que se referem os incisos VII a XI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004;
III
netos de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
IV
demais candidatos que preencham os requisitos de seleção das unidades.