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Artigo 36, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 168 de 19 de julho de 2022

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Art. 36

– As unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais mantêm regime disciplinar compatível com o preparo para o ingresso à carreira militar, e suas vagas destinam-se ao seguinte público, observada a ordem de prioridade a seguir:

I

dependentes de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

II

dependentes de servidores das carreiras a que se referem os incisos VII a XI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004;

III

netos de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

IV

demais candidatos que preencham os requisitos de seleção das unidades.