Artigo 5º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 167 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– São atribuições do Subprocurador-Geral:
I
auxiliar o Procurador-Geral no exercício das atribuições de superintender e coordenar as atividades da Procuradoria e de orientar sua atuação;
II
na ausência ou impedimento do Procurador-Geral, receber as citações, intimações, notificações ou comunicações relativas a processos judiciais em que o Tribunal seja parte ou interessado;
III
substituir o Procurador-Geral em seus afastamentos, impedimentos ou suspeições;
IV
exercer, por delegação do Procurador-Geral, as atribuições previstas no art. 4º;
V
exercer outras atribuições previstas em ato normativo próprio.