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Artigo 5º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 167 de 30 de junho de 2022

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Art. 5º

– São atribuições do Subprocurador-Geral:

I

auxiliar o Procurador-Geral no exercício das atribuições de superintender e coordenar as atividades da Procuradoria e de orientar sua atuação;

II

na ausência ou impedimento do Procurador-Geral, receber as citações, intimações, notificações ou comunicações relativas a processos judiciais em que o Tribunal seja parte ou interessado;

III

substituir o Procurador-Geral em seus afastamentos, impedimentos ou suspeições;

IV

exercer, por delegação do Procurador-Geral, as atribuições previstas no art. 4º;

V

exercer outras atribuições previstas em ato normativo próprio.