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Artigo 6º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 166 de 30 de junho de 2022

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Art. 6º

– Em decorrência das alterações previstas nos arts. 3º, 4º e 5º desta lei complementar:

I

os itens I.2.I e I.2.II do Anexo I da Lei Complementar nº 59, de 2001, passam a vigorar na forma do Anexo I desta lei complementar;

II

os itens I.2.III – Primeira entrância – Primeira parte – e I.2.III – Primeira entrância – Segunda parte – do Anexo I da Lei Complementar nº 59, de 2001, passam a vigorar na forma do Anexo I desta lei complementar;

III

o item I.2.III – Primeira entrância – Terceira parte – do Anexo I da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar como item I.2.III – Primeira entrância – Segunda parte, na forma do Anexo I desta lei complementar;

IV

ficam acrescentados ao Anexo I da Lei Complementar nº 59, de 2001, os itens I.2.IV e I.2.V, na forma do Anexo I desta lei complementar;

V

as linhas 54, 65, 114, 159, 189, 221, 271 e 315 do Anexo II da Lei Complementar nº 59, de 2001, passam a vigorar na forma do Anexo II desta lei complementar.

Art. 6º, IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 166 /2022