Artigo 5º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 166 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ficam transferidos de comarca os seguintes municípios:
I
Município de Monsenhor Paulo, da Comarca de Varginha para a de Campanha;
II
Município de São Francisco do Glória, da Comarca de Carangola para a de Miradouro;
III
Município de Florestal, da Comarca de Pará de Minas para a de Juatuba;
IV
Município de São José da Safira, da Comarca de Santa Maria do Suaçuí para a de Governador Valadares.