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Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 166 de 30 de junho de 2022

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Art. 5º

– Ficam transferidos de comarca os seguintes municípios:

I

Município de Monsenhor Paulo, da Comarca de Varginha para a de Campanha;

II

Município de São Francisco do Glória, da Comarca de Carangola para a de Miradouro;

III

Município de Florestal, da Comarca de Pará de Minas para a de Juatuba;

IV

Município de São José da Safira, da Comarca de Santa Maria do Suaçuí para a de Governador Valadares.

Art. 5º, II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 166 /2022