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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 16 de 08 de julho de 1986

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Art. 1º

O inciso V do artigo 54 da Lei complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, com a redação dada pela Lei Complementar nº 14, de 21 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 54 - ........................................ I - ............................................... II - .............................................. III - ............................................. IV - .............................................. V - fixar, no último ano da legislatura, para vigorar na seguinte, os subsídios e as verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito, observados os limites e critérios previstos no artigo 76."

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 16 /1986