Artigo 36, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 156 de 22 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Esta lei complementar entra em vigor:
I
noventa dias após a data de sua publicação, no que se refere ao art. 9º;
II
na data de sua publicação, no que se refere aos demais artigos.