Artigo 24, Inciso V da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 156 de 22 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Compõem o grupo coordenador do Fepremg:
I
o Secretário de Estado de Fazenda, que o presidirá;
II
o Secretário-Geral;
III
o Secretário de Estado de Governo;
IV
o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
V
o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
VI
o Presidente do Ipsemg.
§ 1º
– As autoridades a que se refere o caput indicarão, em ato conjunto, técnicos das áreas específicas para exercerem as atividades operacionais relacionadas às atribuições do grupo coordenador do Fepremg.
§ 2º
– O grupo coordenador de que trata este artigo se reunirá conforme estabelecido em decreto.
§ 3º
– A atuação dos membros do grupo coordenador do Fepremg, considerada serviço público relevante, não será remunerada.
§ 4º
– A execução operacional do Fepremg será realizada pelo Ipsemg.