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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 156 de 22 de setembro de 2020

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Art. 25

– O Fepremg tem como objetivo buscar e manter o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de previdência social dos servidores públicos civis do Estado.

Art. 25 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 156 /2020