Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 156 de 22 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 25
– O Fepremg tem como objetivo buscar e manter o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de previdência social dos servidores públicos civis do Estado.