Artigo 23, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 156 de 22 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A estrutura do Fepremg tem a seguinte composição:
I
gestor;
II
agente financeiro;
III
grupo coordenador.
Parágrafo único
– A Secretaria de Estado de Fazenda é a gestora e agente financeira do Fepremg e não será por ele remunerada.