Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 156 de 22 de setembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 22

– Fica criado o Fundo Estadual de Previdência do Estado de Minas Gerais – Fepremg –, fundo de previdência dos servidores públicos civis do Estado, sem personalidade jurídica e dotado de individualização contábil.