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Artigo 23, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 156 de 22 de setembro de 2020

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Art. 23

– A estrutura do Fepremg tem a seguinte composição:

I

gestor;

II

agente financeiro;

III

grupo coordenador.

Parágrafo único

– A Secretaria de Estado de Fazenda é a gestora e agente financeira do Fepremg e não será por ele remunerada.

Art. 23, I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 156 /2020