Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 154 de 26 de junho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os municípios que realizarem a transposição ou a transferência de que trata esta lei complementar deverão comprovar a execução no respectivo Relatório Anual de Gestão.