Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 154 de 26 de junho de 2020


Art. 3º

– Os municípios que realizarem a transposição ou a transferência de que trata esta lei complementar deverão comprovar a execução no respectivo Relatório Anual de Gestão.