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Artigo 19, Inciso III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 151 de 17 de dezembro de 2019

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Art. 19

– Ficam revogados:

I

os arts. 4º e 6º e o § 1º do art. 11 da Lei Complementar nº 30, de 1993;

II

o inciso III do § 1º e o § 5º do art. 30-A da Lei Complementar nº 81, de 2004;

III

o art. 8º da Lei Complementar nº 83, de 2005;

IV

a Lei nº 15.969, de 10 de janeiro de 2006;

V

o art. 5º da Lei Delegada nº 177, de 2007;

VI

os arts. 72 e 73 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.

Art. 19, III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 151 /2019