Artigo 19, Inciso III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 151 de 17 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Ficam revogados:
I
os arts. 4º e 6º e o § 1º do art. 11 da Lei Complementar nº 30, de 1993;
II
o inciso III do § 1º e o § 5º do art. 30-A da Lei Complementar nº 81, de 2004;
III
o art. 8º da Lei Complementar nº 83, de 2005;
IV
a Lei nº 15.969, de 10 de janeiro de 2006;
V
o art. 5º da Lei Delegada nº 177, de 2007;
VI
os arts. 72 e 73 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.