Artigo 18 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 151 de 17 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O item IV-A.2.16 do Anexo IV-A da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.
– O item IV-A.2.16 do Anexo IV-A da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.