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Artigo 18 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 151 de 17 de dezembro de 2019

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Art. 18

– O item IV-A.2.16 do Anexo IV-A da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.

Art. 18 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 151 /2019