Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 15 de 18 de novembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Câmaras Municipais poderão fixar, ainda no presente ano, o subsídio do Vice-Prefeito, nos termos do disposto na presente Lei.
As Câmaras Municipais poderão fixar, ainda no presente ano, o subsídio do Vice-Prefeito, nos termos do disposto na presente Lei.