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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 15 de 18 de novembro de 1982

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Art. 2º

As Câmaras Municipais poderão fixar, ainda no presente ano, o subsídio do Vice-Prefeito, nos termos do disposto na presente Lei.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 15 /1982