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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 149 de 08 de novembro de 2019

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Art. 11

– O inciso I do art. 309 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 309 – (...) I – ao Tribunal de Justiça, no caso de Desembargadores, Juízes de Direito e servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;".

Art. 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 149 /2019