Artigo 41, Inciso IX da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 140 de 12 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Ficam revogados:
I
a Lei nº 6.258, de 1973;
II
a Lei nº 6.975, de 11 de janeiro de 1977;
III
a Lei nº 7.855, de 17 de novembro de 1980;
IV
a Lei nº 8.307, de 21 de outubro de 1982;
V
a Lei nº 8.393, de 6 de maio de 1983;
VI
a Lei nº 9.379, de 18 de dezembro de 1986;
VII
o art. 6º da Lei nº 10.433, de 16 de janeiro de 1991;
VIII
a Lei nº 13.163, de 20 de janeiro de 1999;
IX
a Lei nº 13.440, de 4 de janeiro de 2000;
X
a Lei nº 13.824, de 18 de janeiro de 2001.