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Artigo 40 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 140 de 12 de dezembro de 2016

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Art. 40

– Regulamento da Assembleia Legislativa estabelecerá normas complementares para a execução desta lei complementar.

Art. 40 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 140 /2016