Artigo 40 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 140 de 12 de dezembro de 2016
Art. 40
– Regulamento da Assembleia Legislativa estabelecerá normas complementares para a execução desta lei complementar.
– Regulamento da Assembleia Legislativa estabelecerá normas complementares para a execução desta lei complementar.