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Artigo 41, Inciso VII da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 140 de 12 de dezembro de 2016

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Art. 41

– Ficam revogados:

I

a Lei nº 6.258, de 1973;

II

a Lei nº 6.975, de 11 de janeiro de 1977;

III

a Lei nº 7.855, de 17 de novembro de 1980;

IV

a Lei nº 8.307, de 21 de outubro de 1982;

V

a Lei nº 8.393, de 6 de maio de 1983;

VI

a Lei nº 9.379, de 18 de dezembro de 1986;

VII

o art. 6º da Lei nº 10.433, de 16 de janeiro de 1991;

VIII

a Lei nº 13.163, de 20 de janeiro de 1999;

IX

a Lei nº 13.440, de 4 de janeiro de 2000;

X

a Lei nº 13.824, de 18 de janeiro de 2001.

Art. 41, VII da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 140 /2016