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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 14 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 3º

Poderão as Câmaras Municipais, na legislatura em curso, atualizar o subsídio do Prefeito segundo os critérios desta Lei.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 14 /1979