Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 14 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderão as Câmaras Municipais, na legislatura em curso, atualizar o subsídio do Prefeito segundo os critérios desta Lei.
Poderão as Câmaras Municipais, na legislatura em curso, atualizar o subsídio do Prefeito segundo os critérios desta Lei.