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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 14 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 1º

O inciso V do artigo 54 passa a ter a seguinte redação: "Art. 54 - ......................... V - fixar, até 30 de setembro do último ano da legislatura, para vigorar na legislatura seguinte, o subsídio e a ajuda de custo do Prefeito e os subsídios dos vereadores, observados, no último caso, os limites e critérios da Lei Complementar Federal".

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 14 /1979