Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 139 de 03 de maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam transformados em cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau:
I
seis cargos de Juiz de Direito da Comarca de Belo Horizonte, ainda não providos, criados pelo inciso XIII do art. 51 da Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008;
II
quatro cargos de Juiz de Direito da Comarca de Contagem, ainda não providos, criados pelo inciso XXX do art. 51 da Lei Complementar nº 105, de 2008. (Vide art. 2º da Lei Complementar nº 157, de 6/1/2021.)